CONTRATO DE ACEITAÇÃO DA SOLUÇÃO DE PAGAMENTO PAYMEE
A ACEITAÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DO SITE E SEUS
SERVIÇOS
1. ESCOPO DO PRESENTE CONTRATO: DEFINIÇÕES E CLÁUSULAS:
PAYMEE Brasil Serviços de Pagamentos S/A. (PAYMEE) com sede na Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 292, 8°
Andar Paraíso, Município de São Paulo, SP, CEP 04004-030, registrada sob CNPJ N
o
28.683.892/0001-91, estabelece
o presente instrumento, denominado CONTRATO DE ACEITAÇÃO DA SOLUÇÃO DE PAGAMENTO PAYMEE, a cujas
condições e cláusulas a EMPRESA COMERCIAL qualificada no fomulário de adesão, adere e concorda em se
submeter, bem como a suas eventuais alterações futuras.
a) Cadastro: Os serviços oferecidos pela PAYMEE somente podem ser contratados por pessoa jurídica. É
permitido somente um cadastro por pessoa jurídica, sendo que o cadastro deverá ser feito por seu representante
legal.
b) Conta e senha: é dever da Empresa Comercial realizar o cadastro com informações exatas, precisas e
verdadeiras; (b) manter o sigilo de sua identificação de conta e senha perante terceiros; (c) atualizar e revisar sua
conta frequentemente; e (d) avisar prontamente a PAYMEE caso ocorra qualquer utilização não autorizada de sua
conta ou qualquer quebra de segurança. A Empresa Comercial é a única responsável por todas as atividades que
forem realizadas através de sua conta, sendo que a PAYMEE não será responsável por qualquer perda ou dano
resultante de sua falha em cumprir com as obrigações aqui previstas.
A PAYMEE se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar seus usuários, bem como
de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os Dados Pessoais
informados. Caso a PAYMEE decida checar a veracidade dos dados cadastrais de um usuário e se constate haver
entre eles dados incorretos ou inverídicos, ou ainda caso o Usuário se furte ou negue a enviar os documentos
requeridos, a PAYMEE poderá bloquear o cadastro para vendas, suspendê-lo temporariamente ou cancelá-lo
definitivamente, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas.
Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência da conta. Também
não se permitirá a manutenção de mais de um cadastro por uma mesma pessoa jurídica, ou ainda a criação de novos
cadastros por pessoas jurídicas cujos cadastros originais tenham sido cancelados por infrações às políticas da
PAYMEE.
c) Escopo: O objeto deste Contrato é estabelecer termos e condições pelos quais a PAYMEE e a Empresa
Comercial cooperarão para tornar disponível a Solução de Pagamento que permitirá aos Clientes realizarem compras
‘online’ de Mercadorias da Empresa Comercial via Bancos Habilitados.
d) Definições: Vide Anexo A.
e) Lista de Afiliados: A Empresa Comercial neste ato fornece à PAYMEE uma lista atualizada de todos seus
estabelecimentos Afiliados, a qual deverá ser atualizada continuadamente à medida que existam alterações ao longo
do tempo.
f) Autorização de uso da Logomarca: A Empresa Comercial autoriza expressamente a veiculação, gratuita
logomarca da Empresa Comercial, pela PAYMEE em quaisquer veículos de comunicação a serem produzidos
exclusivamente para a finalidade institucional da PAYMEE, em território nacional e internacional.
i. Para tanto, a imagem objeto da presente autorização poderá ser veiculada por todos os meios de
divulgação, inclusive, mas não limitadamente, pela mídia impressa ou por transmissão eletrônica de dados
(online), em folders de apresentação da entidade, folhetos, malas diretas, bem como no website, através
dos quais todo e qualquer terceiro, cliente e/ou visitante, poderá ter acesso à mencionada imagem, cuja
divulgação pública ora se autoriza.
ii. A Empresa Comercial declara que autoriza o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título
de direitos conexos à imagem.
g) Uso exclusivo: Tendo em conta que o presente Contrato é firmado entre a PAYMEE e a Empresa Comercial
antes identificada e especificada, esta não deverá obter Autorizações, submeter Despesas ou Créditos, ou receber
pagamentos, em nome de qualquer outra parte, quer Afiliados ou terceiros.
2. VIGÊNCIA E RESCISÃO:
a) Vigência: A vigência do presente Contrato será por prazo indeterminado.
b) Rescisão: Este Contrato poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes hipóteses:
i. Se qualquer das partes infringir qualquer norma do presente Contrato, a parte não infratora, visando a
manutenção da relação contratual, deverá informar por escrito à parte infratora e conceder a esta a
oportunidade de sanar a questão no prazo que por ela for determinado. Quando tal prazo não for
determinado, se a parte infratora não sanar a infração dentro de 30 (trinta) dias após o recebimento da
notificação (o Período de Saneamento”), a parte não infratora poderá imediatamente rescindir o presente
Contrato, através de notificação formal, a qualquer tempo, após o término do Período de Saneamento.
Nenhuma das partes será considerada infratora do presente Contrato pela prática de qualquer ato
necessário ao cumprimento de exigências decorrentes de qualquer norma legal aplicável.
ii. Qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato, sem justa causa e a qualquer tempo, mediante
simples comunicação à outra parte com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
iii. Se tanto a Empresa Comercial, como a PAYMEE, tornarem-se ou vierem a ser declaradas insolventes;
estiverem sujeitas a qualquer processo de insolvência; a procedimento de recuperação judicial ou
falimentar ou, ainda a liquidação judicial ou extrajudicial, a outra parte poderá imediatamente rescindir de
pleno direito o presente Contrato.
iv. Notificação aos Clientes. Na hipótese da rescisão do presente Contrato se operar, seja qual for o motivo, a
Empresa Comercial informará, às suas próprias custas, aos seus Clientes, no prazo de 30 (trinta) dias após
tal rescisão, que a Solução de Pagamento não está mais disponível.
v. Marcas. Na hipótese de rescisão do presente Contrato por qualquer motivo, ambas as partes deverão
cessar imediatamente o uso da marca da outra contratante.
vi. Documentos Confidenciais. Operando-se a rescisão do presente Contrato por qualquer motivo, a Empresa
Comercial fica obrigada a devolver imediatamente à PAYMEE ou destruir, conforme exigido pela PAYMEE,
o Pacote de Documentos e qualquer outra documentação relacionada à Solução de Pagamento em seu
poder ou no controle da Empresa Comercial, sendo que esta deverá formalmente informar à PAYMEE que
cumpriu tal obrigação.
3. REPRESENTAÇÃO E GARANTIAS:
a) PAYMEE, pelo presente instrumento, garante à Empresa Comercial que:
i. É uma empresa legalmente existente de acordo com a Legislação Brasileira e está devidamente autorizada
a executar o presente Contrato;
ii. Detém bom título e o domínio de, ou autoridade para utilizar os direitos de Propriedade Intelectual (PI) da
PAYMEE, sendo que tais títulos e direitos estão livres de ônus, gravames, direitos e restrições;
iii. Os direitos de Propriedade Intelectual (PI) da PAYMEE não infringem os direitos de propriedade ou outros
direitos de terceiros, sendo certo que a PAYMEE não produz ou utiliza PI que infrinja quaisquer direitos de
terceiros; e,
iv. Todas as informações fornecidas à Empresa Comercial no presente Contrato são verdadeiras, corretas e
completas na data do presente Instrumento e, que inexiste qualquer ação, processo judicial ou
procedimento pendente ou impetrado que de alguma forma possa interferir na presente contratação.
b) A Empresa Comercial, pelo presente Instrumento garante à PAYMEE que:
i. É uma empresa legalmente existente de acordo com as leis de jurisdição em que está organizada, bem
como está devidamente autorizada a executar o presente instrumento;
ii. Possui todas as condições e os meios necessários ao cumprimento de suas obrigações e responsabilidades
conforme previstas no presente Contrato;
iii. Somente após ter recebido a confirmação da PAYMEE sobre o pagamento, encaminha o produto (ou presta
o serviço adquirido), informando ao cliente detalhes sobre a transportadora, telefones para atendimento
de dúvidas ou indagações, ID da transação e demais condições contratuais;
iv. A política de atendimento ao cliente e de devolução de mercadorias ou serviços atendem as exigências do
Código de Defesa do Consumidor;
v. A adoção da solução de pagamento PAYMEE não implica ou implicará em ônus adicional para o cliente, nem
será mais desfavorável ao adquirente; e,
vi. Todas as informações fornecidas pela Empresa Comercial no presente Contrato são verdadeiras, corretas e
completas na data do presente Instrumento e que inexiste qualquer ação, processo judicial ou
procedimento pendente ou impetrado que de alguma forma possa interferir na presente contratação
c) Conformidade com as Leis: A Empresa Comercial garante à PAYMEE que estará, em todos os momentos de
vigência deste Contrato, em total conformidade com todas as normas aplicáveis, inclusive com leis internacionais,
nacionais, federais, estaduais e municipais, regras e regulamentos que se apliquem a qualquer transação ou ato aqui
contemplado, inclusive quaisquer regras e regulamentos internacionais. A Empresa Comercial, pelo presente
instrumento, concorda ainda em assistir a PAYMEE no efetivo cumprimento, e em tempo hábil, de todas as leis
Internacionais, bem como normas federais, estaduais e municipais, regras e regulamentos agora ou doravante
aplicáveis a qualquer transação contemplada neste Instrumento.
d) Garantias. EXCEÇÃO ÀS GARANTIAS EXPRESSAMENTE DECLARADAS NESTA SEÇÃO, A PAYMEE NÂO
FORNECE QUALQUER OUTRA GARANTIA, QUER EXPRESSA OU IMPLICITAMENTE, RELACIONADA A SEUS SERVIÇOS
OU A SOLUÇÃO DE PAGAMENTO, SENDO QUE EM NENHUMA HIPÓTESE O CONTIDO NO PRESENTE INSTRUMENTO
CONSTITUIRÁ OU PODERÁ SER INTERPRETADO COMO GARANTIA ADICIONAL. A PAYMEE NÃO GARANTE QUE SEUS
SERVIÇOS NÃO POSSAM SOFRER INTERRUPÇÃO OU QUE ESTEJAM LIVRE DE ERRO, BEM COMO NÃO FORNECE
QUALQUER GARANTIA QUANTO AO DESEMPENHO OU QUAISQUER RESULTADOS QUE POSSAM SER OBTIDOS PELO
USO DA SOLUÇÃO DE PAGAMENTO.
e) Cada parte será responsável junto aos Clientes pela qualidade de seus próprios produtos e serviços, sendo
que em nenhuma circunstância, a celebração do presente Contrato significa que as partes estão assumindo qualquer
tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária nos termos do Código Civil Brasileiro, salvo aquelas expressamente
declaradas no presente Instrumento. A Empresa Comercial indenizará e isentará de responsabilidade a PAYMEE por
qualquer serviço ou reclamação sobre qualidade da mercadoria ou dos serviços prestados pela própria Empresa
Comercial.
f) Quaisquer reclamações ou questionamentos dos Clientes que de alguma forma envolva a Solução de
Pagamento contra a Empresa Comercial ou Banco Habilitado, deverão por eles ser respondidos, obrigando-se a
PAYMEE a colaborar e assistir ao demandado na respectiva disputa. Em qualquer caso, a Empresa Comercial isentará
a PAYMEE de quaisquer responsabilidades, prejuízos, danos, obrigações ou custos sofridos ou incorridos em
decorrência do fato.
4. LICENÇA:
a) Pelo presente instrumento e enquanto o mesmo estiver em vigor, a PAYMEE concede a Empresa Comercial
uma licença limitada, não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, isenta de royalties dentro do Território
nacional para utilizar, exibir e reproduzir a PI da PAYMEE no cumprimento das obrigações, tal como aqui estabelecido
e no Pacote de Documentos, bem como integrar, capacitar, implantar, promover e divulgar a Solução de Pagamento
a clientes que residem ou transacionam no País, conforme previsto no presente Contrato desde que todo o material
produzido para fins de tal publicidade e promoção seja primeiramente aprovado pela PAYMEE antes de ser publicado
ou fornecido a terceiros.
i. A Empresa Comercial poderá utilizar o Pacote de Documentos conforme aqui estipulado.
ii. Todo e qualquer aditamento, alteração, melhoramento efetuado na PI, quer criado pela Empresa
Comercial, seus Afiliados, ou qualquer terceiro, deverá pertencer e ser atribuído à PAYMEE a partir da
criação.
iii. Em consideração aos direitos concedidos pela PAYMEE, em conformidade com o presente Contrato,
concede à Empresa Comercial uma licença internacional, não exclusiva, livre de royalties para utilizar a PI
da PAYMEE com o único propósito de promover a Solução de Pagamento e a integração da PAYMEE com a
Empresa Comercial.
iv. Na hipótese da Empresa Comercial realizar quaisquer desenvolvimentos, variações, adições, modificações
ou melhorias à Solução de Pagamento, por si ou por terceiros, quer autorizados ou não pela PAYMEE, todos
os direitos, não se limitando aos direitos de propriedade intelectual de tais desenvolvimentos, variações,
adições, modificações ou melhorias, deverão pertencer à PAYMEE a partir de sua criação, e poderão ser
utilizados pela Empresa Comercial somente em conformidade com os termos do presente instrumento. Na
hipótese de qualquer tribunal de jurisdição competente julgar que a Empresa Comercial tenha direito de
propriedade sobre tais desenvolvimentos, a Empresa Comercial concorda em conceder e, pelo presente,
concede à PAYMEE uma licença internacional exclusiva, livre de royalties, para utilizar, empregar, alterar
ou incorporar tais desenvolvimentos.
5. CONFIDENCIALIDADE:
a) Durante o cumprimento do presente Contrato cada uma das partes poderá receber, ter acesso a, ou criar
Informações Confidenciais. Os contratantes reconhecem que todas as Informações Confidenciais divulgadas pela
outra parte constituem propriedade única, exclusiva e extremamente valiosa daquela parte. Por conseguinte, cada
uma das partes, como parte recebedora, concorda que:
i. Não reproduzirá quaisquer Informações Confidenciais ou divulgará quaisquer Informações Confidenciais
para terceiros, sem o consentimento prévio por escrito da parte divulgadora;
ii. Não utilizará quaisquer Informações Confidenciais, salvo se exigido ou permitido para o cumprimento do
presente Contrato; e
iii. Assegurará que todos os seus empregados, tendo necessidade de saber, sejam devidamente instruídos pela
parte recebedora, sobre o tratamento adequado e a não divulgação das Informações Confidenciais, sob
pena de responsabilização na seara civil e quando cabível também na seara trabalhista.
b) As partes concordam, pelo presente Instrumento, que a divulgação não autorizada de Informações
Confidenciais pelo recipiente de tais Informações Confidenciais, causará dano irreparável à outra parte, sujeito a
indenização nos termos da Legislação Civil.
c) Exceções: As obrigações estabelecidas na presente Seção não se aplicarão caso a parte recipiente
comprovar que:
i. O conhecimento, dados ou informações já estavam legalmente na posse da parte recipiente por ocasião da
divulgação pela outra parte; ou
ii. Antes da época de sua divulgação os dados ou informações tornam-se parte do conhecimento ou literatura
publica, a não ser que isto resulte de ação ou inércia por parte da parte recipiente;
iii. Qualquer das partes pode divulgar qualquer informação que cuja confidencialidade é exigida desde que
obtenha consentimento por escrito da outra parte, ou, nas hipóteses em que a divulgação seja exigida por
norma legal, sendo certo que em qualquer caso a parte divulgadora deverá, previamente, informar a outra
parte, de forma justificada, a ação que irá adotar.
d) As obrigações previstas nesta seção vigorarão após a rescisão do Contrato, sendo certo que as obrigações
contratadas permanecem até o momento em que a informação cair em domínio público.
6. OPERAÇÕES E CONSIDERAÇÕES:
a) A Solução de Pagamento, processos e procedimentos, inclusive todas as remessas e pagamentos efetuados
para a Empresa Comercial encontram-se detalhados no Pacote de Documentos, que pode ser revisado
periodicamente a critério da PAYMEE, sendo que manuais relacionados poderão ser incorporados como referência
no presente Contrato.
b) Não obstante a declaração acima, a Empresa Comercial deverá receber pagamento para cada Transação
completada com seus Clientes, utilizando a Solução de Pagamento durante a vigência do presente Contrato. Tal
pagamento deverá ser apurado com base no total de todos os valores de transações processadas durante o período.
Do referido valor serão deduzidos os impostos e a taxa de desconto ou taxa mínima por transação se assim tiver sido
pactuado e, ainda, qualquer valor que a Empresa Comercial possa dever à PAYMEE, inclusive valores de Reembolso.
c) A Empresa Comercial deverá indicar aceitação da Solução de Pagamento e exibir as Marcas da PAYMEE nas
entradas online e websites da Empresa Comercial, de acordo com as orientações da PAYMEE conforme contidas no
Pacote de Documentos.
d) A Empresa Comercial não deve impor quaisquer restrições, condições ou desvantagens no uso ou aceitação
da Solução de Pagamento que não sejam igualmente impostas a todos os outros métodos de pagamento, nem
promover qualquer outro método de pagamento mais ativamente do que a Empresa Comercial promove na Solução
de Pagamento.
7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO:
a) A PAYMEE não terá qualquer responsabilidade ou obrigação de sanar qualquer violação ou garantia,
quando tal violação decorrer de obrigação da Empresa Comercial prevista no presente Contrato.
b) A PAYMEE não terá obrigação pela (ou para) a recuperação de fundos encaminhados aos Clientes para
Reembolso iniciada pela Empresa Comercial.
c) A PAYMEE não terá qualquer responsabilidade por falha do processo de Reembolso em quaisquer
transações não pagas ou pagas parcialmente.
d) A PAYMEE não terá qualquer responsabilidade por erros ou falhas internas do Banco Habilitado no
processamento de qualquer Transação ou Reembolso.
e) A PAYMEE não terá qualquer responsabilidade por reclamações ou danos incorridos pelos Clientes
decorrentes de qualquer transação com a Empresa Comercial, inclusive, e não limitado a quaisquer reclamações
quanto à qualidade, produtos ou serviços da Empresa Comercial.
f) A Empresa Comercial tem ciência que a PAYMEE segue práticas e políticas a fim de não permitir transações
comerciais que possam gerar sanções de órgãos reguladores e/ou de autoridades governamentais brasileiras. Não
obstante o acima exposto, a Empresa Comercial não deverá aceitar pagamento diretamente ou por qualquer outro
meio para as seguintes atividades, com utilização da Solução de Pagamento:
i. Serviços de jogo, fichas de jogo ou créditos de jogo ou bilhetes de loteria;
ii. Registros de contrabando de bebidas alcoólicas;
iii. Itens falsificados;
iv. Mercadorias embargadas;
v. Drogas ilegais;
vi. Material ofensivo, racial ou culturalmente;
vii. Material de conteúdo adulto e/ou serviços;
viii. Dinheiro;
ix. Danos, perdas, penalidades ou multas de qualquer natureza;
x. Custos, impostos ou taxas aplicáveis sobre o preço normal de mercadorias ou serviços da Empresa
Comercial ou encargos que os Clientes não tenham especificamente aprovado;
xi. Valores vencidos, ou valores que cubram cheques devolvidos ou sustados;
xii. Vendas efetuadas por terceiros;
xiii. Valores que não representam vendas de mercadorias e serviços ligados aos negócios da Empresa Comercial
(e.g. compras efetuadas pelos proprietários do Estabelecimento Comercial (ou membros de sua família) ou
empregados);
xiv. Transação de negócios ilegais;
xv. Lavagem de dinheiro ou financiamento de atividades terroristas; ou
xvi. Quaisquer outros itens sobre os quais a PAYMEE venha a notificar a Empresa Comercial periodicamente.
Como tal, a PAYMEE não deverá ser responsabilizada por quaisquer transações da Empresa Comercial que
resulte em violação direta desta política, sendo que a Empresa Comercial deverá indenizar e isentar a
PAYMEE por quaisquer ônus decorrentes das transações mencionadas anteriormente.
A PAYMEE deverá defender, indenizar e isentar de responsabilidade a Empresa Comercial contra eventual
reclamação, ação, dano de sua responsabilidade que vier a ser suportada pela Empresa Comercial ou suas
Afiliadas nos casos em que a causa de pedir seja a utilização da Solução Pagamento com a violação dos
direitos de Propriedade Intelectual de qualquer terceiro, desde que a Empresa Comercial:
i. Notifique a PAYMEE de qualquer alegação de violação à Propriedade Intelectual, ou potencial reclamação
de violação, da propriedade intelectual após 48 (quarenta e oito) horas do comprovado conhecimento pela
Empresa Comercial;
ii. Permita à PAYMEE, a seu único critério, defender-se de qualquer reclamação ou ação efetuada com relação
a qualquer violação de propriedade, e desde que o Estabelecimento Comercial não reconheça a qualquer
momento responsabilidade pelo fato imputado, ou que, por qualquer forma, tente dirimir ou oferecer uma
solução para tal reclamação ou ação, salvo quando a ação decorrer de instruções expressas e por escrito
da PAYMEE;
iii. Continue a utilizar a Solução de Pagamento, se a PAYMEE tiver obtido o direito de proceder da forma objeto
da discussão;
iv. Venha a agir de acordo com instruções da PAYMEE e forneça à PAYMEE toda assistência que possa requerer
para a condução de sua defesa, inclusive protocolando todos os documentos necessários, desde que a
PAYMEE reembolse a Empresa Comercial por quaisquer custos incorridos ao assim proceder; e,
v. Siga as orientações da PAYMEE para esclarecer a alegada violação de propriedade intelectual.
g) A Empresa Comercial deverá indenizar e isentar de responsabilidade a PAYMEE, seus empregados,
executivos, diretores, acionistas, Afiliados e agentes de todo e qualquer prejuízo, custo, despesa, reclamação, dano
e responsabilidade (inclusive honorários de advogado e custas) pagos ou incorridos por qualquer um deles, nas
seguintes hipóteses:
i. Todas e quaisquer reclamações ou danos sofridos por terceiros resultantes deste Contrato, obrigando-se a
reembolsar todos as despesas e custos, bem como os honorários advocatícios contratuais e eventualmente
sucumbenciais incorridos pela PAYMEE e aqueles resultantes de qualquer transação processada durante
este Contrato, ou qualquer violação deste Contrato pela Empresa Comercial.
ii. conduta, fraude, ato ilícito ou negligência da Empresa Comercial ou de seus empregados, agentes,
representantes ou Parceiros de Pagamento.
h) Limitação de Responsabilidade. Qualquer responsabilidade da PAYMEE conforme previsto no presente
Contrato, quer perante a Empresa Comercial ou qualquer outra parte, qualquer que seja a causa da
responsabilidade, não excedea diferença entre o valor de taxas recebidas pela PAYMEE da Empresa Comercial
durante o mês em que a Transação da qual resultou a responsabilidade alegada, e quaisquer lançamentos e
compensações contra essas taxas durante o mesmo mês. Se Transação se operar por período superior a um mês, o
valor agregado da responsabilidade da PAYMEE não excederá o menor valor determinado, em conformidade com o
atrás estabelecido, para qualquer mês envolvido. Em nenhuma hipótese a PAYMEE, seus agentes, executivos,
diretores, empregados ou Afiliados deverão ser responsabilizados por danos indiretos, especiais ou consequenciais.
8. TRANSFERÊNCIA
a) O presente Contrato é vinculante e reverte em benefício de cada uma das partes e seus sucessores e
prepostos não podendo nenhuma das partes transferir ou transmitir os direitos previstos no presente Contrato sem
o consentimento prévio por escrito da outra parte, o qual somente poderá ser justificadamente negado.
b) Fica excepcionada a possibilidade de cada uma das partes poder transferir seus direitos e obrigações às
empresas subsidiárias ou Afiliadas indicadas nos termos da cláusula 1.c deste Instrumento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Lei Reguladora. O presente Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com as leis da República
Federativa do Brasil.
b) Jurisdição. As pastes concordam que a jurisdição exclusiva e foro competente para dirimir qualquer disputa
decorrente de tudo o que é contratado é o Foro da Comarca de São Paulo.
c) Arbitragem. Fica facultado, quando do surgimento de controvérsia sobre quaisquer aspectos deste
Contrato, a possibilidade de, caso assim concordem as partes na ocasião, seja a controvérsia submetida, mediante
compromisso arbitral, à ARBITRAGEM FINAL E VINCULATÓRIA junto a Tribunal Arbitral oportunamente eleito, de
acordo com as Regras da Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996.
d) Força Maior. Nenhuma das partes deverá ser responsabilizada, nem incorrerá em qualquer
responsabilidade para com a outra, por qualquer falha em cumprir com os termos deste Contrato devido a causas
além de seu controle, inclusive e não limitadas à incêndios de grande intensidade, enchentes, atos de guerra,
terrorismo, acidente, insurreição, sabotagem, disputas trabalhistas, mau funcionamento de sistemas de
computação, força maior, atos de terceiros, atos do governo federal, estadual ou municipal ou ação judicial, desde
que tais atos substancialmente impeçam ou proíbam o desempenho, e justifiquem a falha de desempenho.
e) Aditamentos. Salvo se de outra forma estiver previsto no presente Contrato, qualquer aditamento ou
modificação deste Contrato deverá ser formalizado por documento assinado por ambas as partes. Não obstante o
acima disposto, o Pacote de Documentos poderá ser periodicamente aditado, a critério da PAYMEE, mediante
comunicado a Empresa Comercial
f) Notificações. Todas as notificações, solicitações e outras comunicações referentes a este Contrato deverão
ser efetuadas por escrito e deverão ser consideradas entregues (a) no dia útil em que foram enviadas, quando
entregues em mãos, transmitidas por fax (com confirmação) ou correspondência eletrônica (com a comprovação do
recebimento) durante horário normal de trabalho; ou, (b) no dia útil subsequente ao dia útil em que se comprovar
a entrega da notificação, solicitação ou comunicação. As notificações, solicitações ou comunicações quando
destinadas à Empresa Comercial devem ser entregues nos endereços abaixo citados, a não ser que procedimento
distinto tenha sido formalmente ajustado entre as partes
Empresa Comercial
Conforme identificada no FORMULÁRIO DE ADESÃO
PAYMEE
Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 292, 8° Andar -
Paraiso, SP, 04004-030, Brasil
Telefones: (11) 2589-3350 e (11) 2283-3438
E-mail:brunom@paymee.com.br e
financeiro@paymee.com.br
g) Contrato na Íntegra. O presente Contrato constitui a declaração final, completa e exclusiva da relação
contratual estabelecida entre a PAYMEE e a Empresa Comercial, com relação aos assuntos objeto do presente
Instrumento, sendo certo que o presente instrumento substitui todos os contratos, documentos e ajustes anteriores
relacionados ao assunto do presente Contrato. Nenhuma promessa ou acordo efetuado por ocasião ou após a
execução deste Contrato é considerado vinculante, salvo se escrito e assinado por ambas as partes, mediante
Aditamento ao presente Instrumento.
h) Formulário de Identificação e Informações Cadastrais e Cópias. O presente Contrato vigora a partir da data
constante deste instrumento. O presente instrumento e seus Anexos é assinado em 3 (três) vias de igual teor e único
fim.
As provisões do presente Contrato são divisíveis e, na hipótese de que qualquer tribunal de jurisdição competente
declarar que qualquer uma ou mais das cláusulas ou parte deste Contrato sejam, por qualquer razão, inválidas,
ilegais ou inexequíveis em qualquer aspecto, tal invalidação, ilegalidade ou inexequibilidade não comprometerá a
integridade do mesmo e não afetará qualquer outra cláusula ou provisão.
10. CONDIÇÕES COMERCIAIS
CONDIÇÕES COMERCIAIS
Taxas de Serviço PAYMEE
PAGAMENTOS RECEBIDOS VIA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
Taxa Mínima de Transação: não há
Pagamentos em até D+1 dias úteis
Taxa Fixa: não há
Taxa de Desconto: 2,19%
PAGAMENTOS RECEBIDOS EM DINHEIRO
Taxa Mínima de Transação: R$ 2,50
Pagamentos em até D+1 dias úteis
Taxa Fixa: não há
Taxa de Desconto: 2,19%
AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA COMERCIAL
Ao assinar eletrônicamente este CONTRATO DE ACEITAÇÃO DA SOLUÇÃO DE PAGAMENTO PAYMEE, a Empresa Comercial reconhece que leu, entendeu,
aceitou e concordou com os Termos para a Solução de Pagamento da PAYMEE (o “Contrato”) conforme fornecidos neste instrumento, bem como com
as condições comerciais ali estabelecidas, reconhecendo que a PAYMEE é responsável por seus serviços somente na medida descrita no Contrato.
ANEXO A - DEFINIÇÕES
1. Afiliada(s) ou Afiliado(s) significa qualquer entidade que controla, é controlada por, ou encontra-se sob
controle comum com qualquer uma das partes, inclusive suas subsidiárias. Conforme utilizado nesta definição,
controle significa a posse, direta ou indireta, do poder para dirigir ou ocasionar a direção do gerenciamento e
políticas de qualquer entidade, quer seja através de titularidade de valores mobiliários com direito a voto, por
contrato ou de outra forma.
2. Informações Confidenciais significa toda a informação, material e documentação de qualquer tipo,
referente a qualquer das partes deste Contrato e respectivos planos de negócios, planos financeiros, planos e
projeções, aquisições pendentes ou propostas, informação financeira (inclusive e não limitado a balanços financeiros
e projeções), joint ventures, assuntos operacionais ou de locação, serviços, clientes, marketing, vendas, preços,
qualquer informação sobre produto, informações sobre fabricação e produção, informações sobre suprimentos e
distribuição, Propriedade Intelectual PI, bens, exigibilidades, processos em qualquer instância ou tribunal, estrutura
própria, estrutura de custo, sistemas de computação, software e hardware, desenhos, fórmulas, processos, dados,
amostras, desenhos, informações de mercado e marketing, informações sobre preço e custo, informações sobre
cliente, listas de clientes, informações sobre fornecedor e listas de fornecedores, modo de operação, ou, ainda,
qualquer informação que possa julgar similar, baseada em, ou derivada de quaisquer das informações precedentes
ou qualquer outra informação que tenha a natureza de confidencial, independentemente da forma em que tal
informação esteja armazenada.
3. Contrato significa os presentes Termos e Condições, quaisquer anexos aqui juntados em conjunto com o
ANEXOS, Empresa Comercial, bem como qualquer outra regra ou procedimento desenvolvido e fornecido pela
PAYMEE (que poderão ser alterados periodicamente, a exclusivo critério de PAYMEE).
4. Cliente(s) significa consumidor(es), cliente(s) ou comprador(es) da Empresa Comercial e/ou de Bancos
Habilitados que tenham comprado, ou concordam em comprar, Mercadoria da Empresa Comercial utilizando a
Solução de Pagamento.
5. Banco Habilitado significa a instituição financeira que possui relacionamento comercial com a PAYMEE.
6. Norma Aplicável significa (i) qualquer lei internacional, nacional, ou municipal, atos legislativos,
regulamentos, portarias, ou legislação subordinada em vigor periodicamente, que qualquer das partes ou uma
Afiliada possa estar sujeita, (ii) direito comum conforme aplicável a cada uma das partes, (iii) qualquer ordem,
sentença, ou decreto do tribunal que seja vinculante a cada uma das partes, e, (iv) qualquer diretiva, política, regra,
ou ordem que seja vinculante a qualquer uma das partes e cujo cumprimento seja exigido por um órgão regulador
ou pelo governo ou agência governamental de qualquer jurisdição, seja ela federal, estadual ou municipal.
7. Taxa de desconto significa a porcentagem do Valor da Transação pagável pela Empresa Comercial à
PAYMEE, conforme estabelecido no Formulário de Identificação e Informações Cadastrais da Empresa Comercial.
8. Taxa de Transação significa o valor fixo por cada Transação que deverá ser pago pela Empresa Comercial à
PAYMEE
9. Taxa Mínima de Transação significa o valor fixo mínimo por Transação que deverá ser pago pela Empresa
Comercial à PAYMEE;
10. Pacote de Documentos significa o conjunto de materiais eventualmente fornecidos à Empresa Comercial
pela PAYMEE subsequentemente à execução do presente Contrato, que pode incluir, mas não está limitado a,
informações sobre a integração técnica da Solução de Pagamento, bem como manuais de operação e procedimentos
(que podem ser alterados periodicamente pela PAYMEE a seu exclusivo e absoluto critério, mediante notificação a
Empresa Comercial);
11. Propriedade Intelectual ou PI significa as criações da mente para as quais direitos exclusivos são
reconhecidos, inclusive não limitados a direitos autorais, marcas, patentes, direitos de desenho industrial e segredos
comerciais.
12. Marcas significa nomes, logotipos, marcas de serviço, marcas comerciais, nomes comerciais e slogans, ou
outras designações de propriedade;
13. Mercadoria significa quaisquer mercadorias ou serviços vendidos pela Empresa Comercial a seus Clientes;
14. Informações Cadastrais da Empresa Comercial constituem-se nos dados constantes no FOMULÁRIO DE
ADESÃO;
15. Confirmação de Pagamento significa determinada notificação enviada pela PAYMEE a Empresa Comercial,
confirmando o pagamento efetuado pelo Cliente;
16. Parceiros de Pagamento significa qualquer Empresa Comercial, Banco Habilitado, integrador, prestador de
serviços de pagamento ou terceiros que se inscrevem, permitem, integram, comercializam, vendem ou licenciam a
Solução de Pagamento em nome de, para o benefício de ou de acordo com a Empresa Comercial;
17. Solução de Pagamento significa os serviços de facilitação para pagamentos online proporcionados pela
PAYMEE que permite aos Clientes adquirir Mercadoria e pagar por tal Mercadoria, utilizando os serviços bancários
online de um Banco Habilitado, conforme mais especificamente detalhado no Pacote de Documentos;
18. Reembolso significa a devolução do Valor da Transação da Empresa Comercial para o Cliente;
19. Transação da PAYMEE ou Transação significa cada utilização individual da Solução de Pagamento da
PAYMEE por um Cliente na aquisição de Mercadoria de uma Empresa Comercial;
20. Território significa a área geográfica e/ou geopolítica;
21. Valor da Transação significa o valor pago pelo Cliente à Empresa Comercial quando da realização de uma
Transação;
22. ID da Transação significa o número único que a PAYMEE designa para cada Transação, que representa o
número de rastreamento para pagamento final de uma compra e liquidação e possíveis consultas de atendimento
ao cliente.