CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO
PAYMEE BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS S/A. com sede na Rua Desembargador Eliseu
Guilherme, 292, Andar Paraíso, Município de São Paulo, SP, CEP 04004-030, registrada sob
CNPJ N
o
28.683.892/0001-91, representada na forma de seu Estatuto, doravante designada
simplesmente PAYMEE”, estabelece o presente instrumento, denominado CONTRATO DE
CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO, a cujas condições e cláusulas a EMPRESA
COMERCIAL, qualificada no fomulário de adesão, adere e concorda em se submeter, bem como
a suas eventuais alterações futuras.
Individualmente denominados “Parte” e, em conjunto, “Partes.
De forma a assegurar a preservação da natureza não pública, confidencial e exclusiva das
informações a serem transmitidas ou disponibilizadas de Parte a Parte,
RESOLVEM AS PARTES celebrar o presente Contrato de Confidencialidade e não Divulgação,
doravante denominado “Contrato”, como condição para a transmissão, utilização e preservação
de Informações Confidenciais (como definido abaixo), que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
1. Informações Confidenciais. "Informações Confidenciais" são todas as informações
transmitidas de Parte a Parte, identificadas pela expressão “CONFIDENCIAL” , todos os materiais
e toda documentação de qualquer tipo referentes às Partes e seus planos comerciais, planos
financeiros, planos e projeções, aquisições pendentes e propostas, financiamentos, associações,
planos de construção, questões operacionais ou de contratação, serviços, clientes, marketing,
vendas e fixação de preços, independentemente da forma na qual essas informações são
armazenadas. A obrigação de confidencialidade e sigilo disciplinada neste instrumento não se
estenderá às informações que não forem apresentadas ou divulgadas pela expressão
“CONFIDENCIAL”, na forma prevista no presente Contrato.
1.1. Sigilo Bancário - A PAYMEE tem conhecimento e está ciente de que os dados e as
informações mantidos pela EMPRESA a respeito de seus clientes estão ou podem estar
protegidos, por força de lei, pelo “sigilo bancário” e como tal devem ser tratados com a
maior reserva, sigilo e confidencialidade, obrigando-se a PAYMEE por si e por seus
funcionários e empregados a manter o mais estrito sigilo e confidencialidade desses
dados, na hipótese de, em razão deste Contrato, comportarem algum eventual tipo de
acesso, consulta ou análise desses dados e informações, sob pena de responsabilização
civil e criminal, na forma da lei.
1.2. As Informações Confidenciais não incluem informações sobre as quais as Partes
demonstrarem que (a) já são de seu conhecimento, desde que esse conhecimento
anterior puder ser confirmado por registros e documentos por escrito; (b) tornaram-se
conhecidas publicamente sem qualquer ato das Partes ou de seus Representantes; (c)
foram legitimamente recebidas pelas Partes de terceiro não sujeito a qualquer acordo de
confidencialidade com a Partes; ou (d) foram desenvolvidas independentemente pelas
Partes, sem basear-se em Informações Confidenciais ou em qualquer violação de suas
obrigações nos termos deste Contrato.
2. Uso de Informações Confidenciais. As Partes reconhecem que as Informações Confidenciais
serão usadas exclusivamente para avaliação de possível relacionamento consultivo ou comercial
entre ambas, e não de concorrência, sob qualquer forma, direta ou indireta entre elas ou de
qualquer outra maneira prejudicial a qualquer delas , e reconhecem, ainda, que as Informações
Confidenciais não serão divulgadas a qualquer terceiro, a não ser conforme permitido neste
Contrato.
2.1. As Partes se obrigam a (i) envidar seus melhores esforços para assegurar que seu
procedimento de controle e suas medidas de segurança sejam adequados à proteção das
Informações Confidenciais que recebam em virtude deste Contrato, e (ii) dispensar às
Informações Confidenciais o mesmo nível de empenho que empregam para evitar o
acesso de terceiros ou a divulgação de suas mais valiosas Informações Confidenciais.
2.2. As Partes não poderão divulgar as Informações Confidenciais a terceiros ou aos seus
procuradores, agentes, consultores ou contadores (coletivamente designados
"Terceiros"), sem o consentimento prévio por escrito da parte divulgadora. Cada Parte
será responsável por qualquer violação deste Contrato por Terceiros e indenizará a Parte
prejudicada por todos e quaisquer prejuízos, danos, reivindicações ou despesas,
incorridos ou sofridos, desde que seja comprovada a violação deste Contrato.
3. Divulgação Compulsória. Se qualquer Parte ou seus Representantes forem obrigados, por
ordem e/ou requisição de órgão administrativo ou judicial, a divulgar quaisquer Informações
Confidenciais, a Parte cujas informações serão divulgadas deverá receber imediata notificação
dessa exigência, de modo que possa buscar decisão judicial protetora ou outro recurso
adequado, e a Parte divulgadora cooperará integralmente com a Parte notificada na busca dessa
proteção.
3.1. Se a decisão judicial protetora ou outro recurso não for obtido, ou se a Parte notificada
dispensar o cumprimento da disposição desta cláusula, a Parte divulgadora fornecerá
somente as Informações Confidenciais que lhe forem informadas por meio de parecer de
advogado, por escrito, como sendo legalmente exigidas, e empregará seus melhores esforços
para obter garantia de que tratamento confidencial será atribuído a essas Informações
Confidenciais. A Parte obrigada a divulgar as informações estará isenta de responsabilidade
se o parecer do advogado acima mencionado não for apresentado em tempo hábil pela Parte
notificada. As Informações reveladas não passarão a ser consideradas de domínio público
para os fins deste instrumento.
4. Direito de Impedir a Divulgação. As Partes neste ato reconhecem que a divulgação ou o uso
de suas Informações Confidenciais em desacordo com este Contrato pode resultar em dano
irreparável a ambas. Consequentemente, reconhecem que terão direito à adoção de medidas,
inclusive, entre outras, ordem judicial determinando uma obrigação de não fazer (injunction)
ou uma medida liminar, na hipótese de qualquer violação deste Contrato, real ou ameaçada,
por qualquer das Partes ou por seus Representantes. Esses direitos a amparos por equidade
são adicionais a quaisquer outros recursos.
5. Sem Declarações ou Garantias. As Partes entendem e reconhecem que nenhuma delas e
nem qualquer de seus Representantes prestará declaração ou garantia, expressa ou implícita,
sobre a precisão ou a inteireza das Informações Confidenciais ou de quaisquer informações
sobre si, fornecidas ou elaboradas por qualquer delas ou seus Representantes,
6. Propriedade e Devolução de Informações Confidenciais. Todos os documentos e
Informações Confidenciais, bem como suas respectivas cópias, elaborados e/ou transmitidos
de Parte a Parte, no âmbito deste Contrato, são de exclusiva propriedade da Parte que os
elaborou e/ou transmitiu à outra Parte, e a Parte receptora não terá quaisquer direitos sobre
eles, salvo acordo expresso e escrito firmado entre as Partes.
6.1. Mediante solicitação escrita de uma das Partes, a outra Parte devolver-lhe-á
imediatamente toda a documentação e Informações Confidenciais transmitidas, e lhe
fornecerá certificação por escrito de que eventuais cópias dos documentos e/ou das
Informações Confidenciais foram destruídas ou devolvidas.
7. Anúncio Público. O conteúdo de qualquer anúncio público relacionado às transações
previstas por este Contrato, inclusive, mas não somente, a liberação de notícias e de outros
comunicados escritos ou verbais à mídia ou a outras agências encarregadas da disseminação
de informações, dependerá de acordo entre as Partes.
8. Acordo Integral. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, que reconhecem e
acordam que nenhuma outra afirmação, declaração, acordo ou garantia, a não ser conforme
descrito neste Contrato, aplicam-se aos termos e condições deste Contrato.
9. Prazo de Vigência. O presente Contrato vigorará pelo prazo de um ano, a contar da data da
sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais ou inferiores, mediante acordo
prévio entre as partes com 15 (quinze) dias de antecedência do seu vencimento. Todavia, o
término deste Contrato não desobriga as Partes quanto à obrigação de manter, por prazo
indeterminado, como confidenciais as informações resguardadas pelo sigilo bancário, aqui
estipuladas.
10. Generalidades. Este Contrato será regido pelas leis brasileiras e obriga as partes, seus
representantes legais, sucessores, empregados, prepostos e eventuais cessionários, e as partes
declaram não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou
implícitas, com relação a este Contrato que não estejam aqui especificadas.
10.1. Este Contrato somente poderá ser alterado mediante documento escrito assinado
por ambas as partes. A existência deste Contrato e a natureza das discussões entre as
partes não deverão ser divulgadas por qualquer parte sem o prévio consentimento por
escrito da outra parte.
11. Cessão. Este Contrato, obrigações e direitos dele decorrentes não poderão ser cedidos sem
o prévio e expresso consentimento da outra Parte.
12. Foro. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo como competente para dirimir
quaisquer vidas relativas ao presente Contrato, com renuncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
As presentes condições são regidas pelas leis da República Federativa do Brasil e qualquer
discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada
exclusivamente pelos tribunais da comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Ao se cadastrar no site da PAYMEE e aceitar este CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO
DIVULGAÇÃO ao clicar no botão Concordo; você declara, sob as penas da lei, que é o
representante legal da Empresa Contratante dos Serviços ou que possui os respectivos poderes
outorgados/conferidos através de instrumento de procuração próprio, a fim de contrair
obrigações em nome desta, consente e concorda com os termos e condições destes CONTRATO
DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO, que consistirão um acordo vinculante entre as
partes, devidamente exequível perante a você.